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Laudo Ergonômico - NR-17 |
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Compreende os seguintes itens:
Este Laudo tem o objetivo de levantar dados para análise ergonômica do trabalho nos ambientes da empresa, visando à integridade física e a saúde dos trabalhadores, analisando os agentes ergonômicos peculiares à atividade desenvolvida, conforme estabelece a Lei: 6.514, Portaria Nº 3.214/78, alterada pela Portaria Nº 3.751/90 – Norma Regulamentadora NR/17.
O presente trabalho será elaborado pelo método de observação visual dos postos de trabalho, que será posteriormente estudados e transformados em relatório, com considerações e constatações que corrigidas irão melhorar substancialmente as condições ergonômicas na realização das tarefas na empresa.
Para tanto, serão descritas: as características do estabelecimento; os equipamentos instalados; os agentes ergonômicos observados; as medições dos níveis de iluminamento e níveis de ruídos encontrados e outras condições observadas de interesse para esta avaliação.
Será introduzido no Laudo também, recomendações julgadas necessárias para a atividade do trabalhador.
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ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO: |
A ergonomia visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
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MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO: |
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos requisitos mínimos exigidos pela atual legislação (NR-17).
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EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO: |
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia, de maneira habitual e permanente.
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CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO: |
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas condições de conforto ao trabalhador.
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ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: |
A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
A organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção; b) modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) ritmo de trabalho; f) conteúdo das tarefas.
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AVALIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DE ACORDO COM A NBR 5413: |
Será analisado os resultados das medições de iluminação, verificaremos se algumas áreas, conforme indicado no sub-item “Iluminamento da atividade” do item “RECONHECIMENTO DOS RISCOS ERGONÔMICOS EXISTENTES NO LOCAL/ÁREA DE TRABALHO” estão atendendo as iluminâncias mínimas estabelecidas como aceitáveis pela legislação.
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AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA (RUÍDO) |
Quando o limite de tolerância para nível de ruído for ultrapassado, far-se-á necessária a adoção de métodos preventivos a fim de eliminar ou reduzir os níveis encontrados, podendo ser através do fornecimento de EPC - Equipamento de Proteção Coletiva, provocando-se a anulação ou isolamento das fontes geradoras ou ainda através do fornecimento de EPI - Equipamento de Proteção Individual, a fim de promover-se a devida integridade física e preservação da perfeita saúde dos funcionários.
O limite de tolerância para ruído continuo ou intermitente, sem o uso de proteção adequada ao aparelho auditivo, é dado pelo ANEXO I, da NR-15, da Portaria 3.214, de 08/06/78, Capítulo V da CLT. |
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Mapa de Risco - NR5 |
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Temos vários passos a seguir para elaborar o mapeamento de riscos de uma empresa:
1. LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
O responsável pela realização do mapa de riscos deverá utilizar roteiro de abordagem específico para cada setor analisado, descrevendo os riscos encontrados. O diálogo com os funcionários é de extrema importância, obtendo-se o máximo de informações sobre como são as atividades, quais os produtos utilizados, etc. Nessa etapa inicial não há a necessidade de se utiliarem equipamentos ou aparelhos de medição ou monitorização ambiental (iluminamento, ruído, etc).
2. ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS
Sempre devemos ter em mente que a representação gráfica dos riscos deverá ser clara, permitindo, dessa forma, a rápida identificação de cada tipo de risco existente em cada setor. Convencionou-se, para isso, a utilização de cores e a marcação dos riscos através de círculos colocados no mapa. A simbologia usada é:
CORES
• Riscos físicos: VERDE
• Riscos químicos: VERMELHO
• Riscos biológicos: MARROM
• Riscos ergonômicos: AMARELO
• Riscos de acidentes: AZUL
CÍRCULOS
O tamanho do círculo indicará o grau de risco: quanto maior o círculo, maior o grau de risco.
Quem estiver elaborando o mapa de riscos deverá utilizar a planta física baixa ou o esboço do setor da empresa, indicando os locais de risco. Essa planta terá que conter todos os detalhes do local em questão, assinalando as posições de máquinas e equipamentos, bancadas de trabalho, área de circulação de pessoas e materiais, etc.
Quando existirem vários riscos em um mesmo setor, estes devem ser representados no mesmo círculo. Exemplo:
A cada setor mapeado corresponderá um número, o qual constará do mapa de riscos ambientais. Também constará no mapa o número de trabalhadores expostos e a especificação dos agentes de risco.
Etapas do Mapeamento:
As fases de trabalho do profissional que executará o mapeamento dos riscos de uma empresa são:
• Levantamento dos riscos
• Elaboração do mapa
• Análise dos riscos
• Elaboração do relatório
• Apresentação do trabalho
• Implantação e acompanhamento
• Avaliação |
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PCA (Programa de Conservação Auditiva) - NR-7 |
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A elaboração, implantação e acompanhamento de um PCA é mais um serviço oferecido pela ASOMED TAUBATÉ às empresas da região.
A Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO) é, juntamente com as Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) uma das doenças do trabalho mais comuns dentro da área da Medicina Ocupacional.
A NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) estabelece diretrizes para a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores através da realização de exames audiológicos (audiometrias), cabendo às empresas a adoção de programas que visem a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
As empresas que possuem em seu ambiente de trabalho o risco físico de ruído (nível de pressão sonora elevado), conforme identificado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), deverão implementar um PCA (Programa de Conservação Auditiva), com o objetivo de preservação da saúde auditiva dos funcionários, e conseqüentemente de resguardar a empresa de eventuais ações indenizatórias.
O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. O PCA deverá conter basicamente as seguintes etapas: avaliações ambientais (LTCAT), controle de engenharia e administrativos, controle audiométrico, seleção de Equipamentos de Proteção Individual adequados, educação e motivação, conservação de registros e avaliação da eficácia do programa.
O controle audiométrico, serviço prestado pela PRESTOMED sem custo adicional, é uma das ações que fazem parte de um PCA, visando não só a realização dos exames audiométricos periódicos previstos no PCMSO, mas também a documentação de seu processo evolutivo desde a admissão dos funcionários, com o acompanhamento casos a caso, com enfoque especial naqueles casos que evidenciarem qualquer tipo de alteração.
Participam deste processo todos os setores da PRESTOMED, começando pelo setor de Fonoaudiologia e setor de Medicina do Trabalho, passando pelo setor técnico de Engenharia de Segurança e Higiene do Trabalho, envolvendo o nosso setor Administrativo, responsável pela documentação e sendo coordenado pelo setor de Enfermagem do Trabalho, que é o elemento de contato junto a cada uma de nossas empresas. |
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PPR (Programa de Prevenção Respiratória) - NR-7 |
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O PPR - Programa de Proteção Respiratória é extremamente importante no processo de preservação da saúde do trabalhador. Por meio da avaliação ambiental é possível determinar a concentração do agente químico que consta no ambiente. Uma equipe capacitada para atuar neste segmento faz a seleção do respirador (protetor respiratório/ máscara ou respirador autônomo), com base no fator de proteção atribuído, bem como, a especificação da categoria e tipo do filtro. |
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PP - LER (Programa de Prevenção por Lesões Esforços Repetitivos ) - NR - 7 |
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O conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões e nervos superiores e que têm relação com as exigências das tarefas, dos ambientes físicos e da organização do trabalho, é chamado de LER. São inflamações provocadas por atividades de trabalho que exigem movimentos manuais repetitivos durante longo tempo. As funções mais atingidas têm sido os datilógrafos, digitadores, telefonistas e trabalhadores de linha de montagem.
Há diversas doenças geradas por esforços repetitivos: tenossinovite, tendinite, síndrome do túnel de carpo. O projeto inadequado do microcomputador, mas também do mobiliário em que o aparelho está inserido provoca desconforto ao trabalhador. O formato do teclado, um apoio para os pulsos do digitador ou um suporte para manter os pés firmes no chão, são fundamentais paro o conforto do operador (Sell, 1995). |
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Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade - NR-15 E 16 |
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Estes Laudos são elaborados a partir de sondagem preliminar do ambiente laboral, do levantamento qualitativo dos agentes existentes e mensurações quantitativas desses possíveis agentes.
A equipe realiza as mensurações em dosimetria, calor, radiações ionizantes, vibrações segmentais e agentes químicos. Em seguida, é emitido o laudo técnico circunstanciado das medições ambientais.
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Avaliação Ambiental: Quantitativa e Qualitativa - NR-15 |
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A NR15 define como atividades e operações insalubres as que são exercidas em ambiente ou local de trabalho onde existam condições capazes de afetar a saúde dos trabalhadores.
Os agentes de chefia devem conhecer a NR15 para saber quando existem agentes de insalubridade nos setores sob sua administração e quais medidas devem ser tomadas pelo controle desses agentes, de modo a evitar condições insalubres.
Os agentes de insalubridade a serem considerados estão relacionados em vários anexos da NR15. São eles:
• Exposição a ruídos;
• Exposição a calor;
• Radiações ionizantes;
• Pressão hiperbárica;
• Poeiras minerais;
• Agentes químicos;
• Agentes biológicos.
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Laudos Técnicos de Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10 |
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Esta NR trata de um dos pontos de grande importância na prevenção de acidentes: o controle dos riscos da energia elétrica. Fixa as condições mínimas para garantir a segurança dos funcionários que trabalham com energia elétrica. Tais dispositivos aplicam-se a:
• Projetos de instalação, conforme normas técnicas e de segurança;
• Execução correta das instalações;
• Operação segura por profissionais habilitados;
• Manutenção da segurança e qualidade das instalações;
• Segurança dos usuários da energia e de terceiros;
• Autorização para trabalhar em instalações elétricas;
• Capacitação profissional para trabalhar com energia elétrica.
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